Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. costa e silva Ivo Arzua Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.466, de 5 de Julho de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Universidade Norte Mineira terreno situado na gleba do Colégio Agrícola "Antônio Versiani Athayde", no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.466, de 5 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.466
- Ano
- 1968
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