Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal, o crédito suplementar de três milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e dois cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 3.723.502,50), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 2 – Congresso Nacional, da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como segue: VERBA 1 – PESSOAL Consignação I – Pessoal Permanente Cr$ 01 – Pessoal Permanente 01 – Quadro da Câmara dos Deputados..............................................................................2.015.550,00 02 – Quadro do Senado Federal.............................................................................................998.203,00 Consignação III – Vantagens 09 – Funções gratificadas 01 – Câmara dos Deputados.....................................................................................................26.250,00 02 – Senado Federal.................................................................................................................14.000,00 15 – Gratificação adicional 01 – Câmara dos Deputados...................................................................................................457.030,00 02 – Senado Federal...............................................................................................................183.999,20 Consignação V – Outras despesas com pessoal 23 – Substituições 02 – Senado Federal.................................................................................................................28.464,40
Lei nº 547, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Abre ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.723.502,50, para reforço da verba pessoal e despesas com o funcionamento da Comissão mista de Leis Complementares.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 547, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 547
- Ano
- 1948
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