Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Correia e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 547, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Abre ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.723.502,50, para reforço da verba pessoal e despesas com o funcionamento da Comissão mista de Leis Complementares.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 547, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 547
- Ano
- 1948
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