Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover pelo princípio de bravura, o então Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros, a contar da data do seu falecimento ocorrido quando em serviço, após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.
Lei nº 5.470, de 8 de Julho de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a promover, por ato de bravura, o Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.470, de 8 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.470
- Ano
- 1968
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