Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias.
Lei nº 5.471, de 9 de Julho de 1968Ementa Dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.471, de 9 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.471
- Ano
- 1968
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