Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir, no Território Federal de Roraima, uma sociedade por ações, de economia mista, denominada Banco de Roraima S. A., e regida, no que lhe fôr aplicável pelas disposições legais referentes as sociedades anônimas e aos estabelecimentos bancários do País.
Lei nº 5.476, de 24 de Julho de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista Banco de Roraima S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.476, de 24 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.476
- Ano
- 1968
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