Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão Afonso A. Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.476, de 24 de Julho de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista Banco de Roraima S.A.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.476, de 24 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.476
- Ano
- 1968
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