Art. 5 - O Banco de Roraima S. A. será administrado por uma Diretoria Executiva composta de 3 (três) membros, acionistas ou não, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor da Carteira de Crédito Geral e um Diretor da Carteira de Crédito Rural e Industrial, todos brasileiros e residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos.
Lei nº 5.476, de 24 de Julho de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista Banco de Roraima S.A.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.476, de 24 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.476
- Ano
- 1968
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