Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 4.280, de 6 de novembro de 1963, e demais disposições em contrário. Brasília, 10 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. costa e silva Luís Antônio da Gama e Silva Leonel Miranda ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.479, de 10 de Agosto de 1968Ementa Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes de cadáver para finalidade terapêutica e científica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 5.479, de 10 de Agosto de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.479
- Ano
- 1968
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