Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República. a. costa e silva Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.483, de 19 de Agosto de 1968Ementa Modifica o item III do art. 178 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.483, de 19 de Agosto de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.483
- Ano
- 1968
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