Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.488, de 27 de Agosto de 1968Ementa Institui a correção monetária nos casos de liquidação de sinistros cobertos por contratos de seguros.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.488, de 27 de Agosto de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.488
- Ano
- 1968
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