Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 11 de setembro de 1944 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Francisco Alípio Bruno Lôbo, Professor Catedrático (F. N. M. – U. B.), padrão “M”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 549, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Francisco Alípio Bruno Lôbo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 549, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 549
- Ano
- 1948
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