Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.497, de 5 de Setembro de 1968Ementa Dispõe sôbre a elevação da cobrança do sêlo da taxa adicional para NCr$ 0,05 (cinco centavos) a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, que autoriza emissão de selos em benefício dos filhos de lázaros.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.497, de 5 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.497
- Ano
- 1968
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