Art. 3 - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Lei nº 5.498, de 9 de Setembro de 1968Ementa Extingue a punibilidade de crimes previstos na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.498, de 9 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.498
- Ano
- 1968
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