Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), sendo até NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, da Justiça do Trabalho, e até NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, da Justiça do Trabalho, para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei e da Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, no corrente exercício.
Lei nº 5.502, de 27 de Setembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para ocorrer a despesas com instalação de órgãos criados pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.502, de 27 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.502
- Ano
- 1968
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