Art. 1 - Fica revogada a obrigação estabelecida pelo art. 3º da Lei número 4.908, de 17 de dezembro de 1965, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º O capital da Sociedade será constituído na forma prevista no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, observadas as prescrições da legislação específica sôbre energia elétrica.”
Lei nº 5.504, de 4 de Outubro de 1968Ementa Modifica dispositivo da Lei nº 4.908, de 17 de dezembro de 1965 e transfere ações da União para a ELETROBRÁS.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.504, de 4 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.504
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.