Art. 3 - Os créditos da União na SOTELCA, correspondentes a recursos destinados a subscrição de capital, serão igualmente transformados em ações de propriedade da ELETROBRÁS, nos têrmos da legislação específica sôbre energia elétrica.
Lei nº 5.504, de 4 de Outubro de 1968Ementa Modifica dispositivo da Lei nº 4.908, de 17 de dezembro de 1965 e transfere ações da União para a ELETROBRÁS.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.504, de 4 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.504
- Ano
- 1968
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