Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A.COSTA E SILVA José Costa Cavalcanti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.504, de 4 de Outubro de 1968Ementa Modifica dispositivo da Lei nº 4.908, de 17 de dezembro de 1965 e transfere ações da União para a ELETROBRÁS.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.504, de 4 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.504
- Ano
- 1968
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