Art. 46 - Aplica-se, na área de atuação da SUDENE, aos incentivos concedidos pelo Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, de acôrdo com o Decreto nº 62.006, de 29 de dezembro de 1967, o disposto nos artigos 40 e 41 e respectivos parágrafos desta Lei.
Lei nº 5.508, de 11 de Outubro de 1968Ementa Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 46 do Lei nº 5.508, de 11 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.508
- Ano
- 1968
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