Art. 63 - O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) terá sede e fôro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e como área de atuação aquela definida, no artigo 39 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, excluídos o Estado do Maranhão e o Território de Fernando de Noronha.
Lei nº 5.508, de 11 de Outubro de 1968Ementa Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 63 do Lei nº 5.508, de 11 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.508
- Ano
- 1968
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