Art. 88 - A SUDENE destacará, das verbas consignadas para os programas e projetos de abastecimento, importâncias que se destinem a pesquisas oceanográficas relativas à exploração das algas marinhas e de outros recursos essenciais que o mar oferece à alimentação humana e ao desenvolvimento da indústria.
Lei nº 5.508, de 11 de Outubro de 1968Ementa Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 88 do Lei nº 5.508, de 11 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.508
- Ano
- 1968
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