Art. 2 - O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva e correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.
Lei nº 5.509, de 15 de Outubro de 1968Ementa Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.509, de 15 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.509
- Ano
- 1968
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