Art. 1 - O artigo 28 do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus parágrafos: “Art. 28. O Fundo Especial da Loteria Federal, previsto no artigo anterior, terá seus recursos aplicados nas seguintes finalidades: I) 30% destinados à constituição de um “Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica”. II) 20% destinados à constituição de um “Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações das Caixas Econômicas Federais”. III) 20% destinados a constituição de um “Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais”. IV) 20% destinados à constituição de um “Fundo Especial de Manutenção e Investimentos”. V) 20% destinados ao “Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação”. VI) 20% destinados à constituição de um “Fundo Especial de Alimentação Escolar (FEAE)”.
Lei nº 5.525, de 5 de Novembro de 1968Ementa Dispõe sobre a destinação do Fundo Especial da Loteria Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.525, de 5 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.525
- Ano
- 1968
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