Art. 5 - O Ministério da Educação e Cultura, enviará ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, exposição de motivos e anteprojeto de lei, autorizando a instituição da Universidade Federal de Mato Grosso.
Lei nº 5.528, de 12 de Novembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.528, de 12 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.528
- Ano
- 1968
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