Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.541, de 28 de Novembro de 1968Ementa Revigora o prazo previsto no item IX, alínea "b" do art. 1º. da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, que concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.541, de 28 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.541
- Ano
- 1968
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