Art. 2 - A receita necessária a execução desta Lei constitui-se do saldo de igual valor, resultante da aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 304, de 28 de fevereiro de 1967.
Lei nº 5.542, de 28 de Novembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.542, de 28 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.542
- Ano
- 1968
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