Art. 2 - O crédito especial de que trata esta Lei é destinado a atender a despesas de qualquer natureza, referentes a estudos especiais de viabilidade e projetos finais de engenharia específica em estradas prioritárias dos Planos Diretores, elaborados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), e terá vigência nos exercícios de 1968 e 1969.
Lei nº 5.544, de 29 de Novembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.544, de 29 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.544
- Ano
- 1968
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