Art. 4 - A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo 2, que apresenta a programação setorial do Govêrno, e dos Anexos 3 a 5, que detalham a composição da Despesa pelos Podêres da União, conforme o seguinte desdobramento: NCr$ 2 - DESPESAS POR PROGRAMAS 01 Administração ................................................................................... 1.820.110.600,00 02 Agropecuária .................................................................................... 386.607.900,00 03 Assistência e Previdência ................................................................. 1.340.699.000,00 04 Colonização e Reforma Agrária ......................................................... 43.558.000,00 05 Comércio .......................................................................................... 18.278.000,00 06 Comunicações .................................................................................. 425.229.600,00 07 Defesa e Segurança ......................................................................... 2.048.416.600,00 08 Educação ......................................................................................... 1.241.336.400,00 09 Energia ............................................................................................. 664.928.500,00 10 Habitação e Planejamento Urbano .................................................... 137.012.500,00 11 Indústria ........................................................................................... 232.181.500,00 12 Política Exterior ................................................................................. 136.108.200,00 13 Recursos Naturais ............................................................................ 81.113.400,00 14 Saúde e Saneamento ....................................................................... 649.510.600,00 15 Transporte ........................................................................................ 2.161.975.300,00 16 Programação a cargo dos Estados e Municípios ............................... 2.842.200.000,00 17 Programação a cargo dos Órgãos da Administração Indireta ............ 2.103.431.300,00 Total ...................................................................................................... 16.332.698.100,00 3 - PODER LEGISLATIVO E ÓRGÃOS AUXILIARES 01 Câmara dos Deputados .................................................................... 106.025.000,00 02 Senado Federal ................................................................................ 71.359.000,00 03 Tribunal de Contas ........................................................................... 15.955.700,00 4 - PODER JUDICIÁRIO 01 Supremo Tribunal Federal ................................................................ 10.759.900,00 02 Tribunal Federal de Recursos ........................................................... 12.354,000,00 03 Justiça Militar .................................................................................... 13.492.600,00 04 Justiça Eleitoral ................................................................................. 46.502.900,00 05 Justiça do Trabalho ........................................................................... 62.775.000,00 06 Justiça Federal de 1ª Instância ......................................................... 13.151.800,00 07 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ....................................... 12.243.500,00 5 - PODER EXECUTIVO 01 Presidência da República ................................................................. 92.126.300,00 02 Ministério da Aeronáutica .................................................................. 807.106.900,00 03 Ministério da Agricultura ................................................................... 329.679.700,00 04 Ministério das Comunicações ........................................................... 412.792.000,00 05 Ministério da Educação e Cultura ..................................................... 1.236.645.300,00 06 Ministério do Exército ........................................................................ 1.290.867.300,00 07 Ministério da Fazenda ....................................................................... 3.114.623.300,00 08 Ministério da Indústria e do Comércio ............................................... 30.000.000,00 09 Ministério do Interior ......................................................................... 701.908.500,00 10 Ministério da Justiça ......................................................................... 113.232.700,00 11 Ministério da Marinha ........................................................................ 662.800.000,00 12 Ministério das Minas e Energia ......................................................... 794.959.700,00 13 Ministério do Planejamento e Coordenação Geral ............................. 754.823.400,00 14 Ministério das Relações Exteriores .................................................... 151.514.400,00 15 Ministério da Saúde .......................................................................... 368.378.500,00 16 Ministério do Trabalho e Previdência Social ...................................... 126.150.400,00 17 Ministério dos Transportes ................................................................ 2.877.039.000,00 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Receitas Próprias) ................................................................................ 2.103.431.300,00 Total ...................................................................................................... 16.332.698.100,00
Lei nº 5.546, de 29 de Novembro de 1968Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1969.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.546, de 29 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.546
- Ano
- 1968
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