Art. 7 - Os Órgãos de Administração Geral poderão, quando necessário, movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, conforme dispõe o art. 66 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 5.546, de 29 de Novembro de 1968Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1969.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.546, de 29 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.546
- Ano
- 1968
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