Art. 2 - As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 5.547, de 29 de Novembro de 1968Ementa Concede a pensão especial, equivalente a (duas) vezes o maior salário-mínimo, a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.547, de 29 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.547
- Ano
- 1968
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