Art. 1 - É a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a contratar um empréstimo no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) com Grupo Financiador norte-americano, integrado pelos Bancos “First National City Bank, New York“, “Morgan Guaranty Trust Company if New York” e “The First National Bank of Chicago”, em condições e prazos que vierem a ser aprovados pelo Ministério da Fazenda, cujos recursos serão destinados ao financiamento de continuação das obras da Cidade Universitária (Hospital das Clínicas).
Lei nº 5.549, de 3 de Dezembro de 1968Ementa Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a contrair empréstimo no valor de US$ 10.000.000,0 (dez milhões de dólares) com banqueiros privados norte-americanos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.549, de 3 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.549
- Ano
- 1968
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