Art. 3 - Para o resgate do débito que vier a ser contraído com a tomada do empréstimo a que se refere esta Lei, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral farão consignar nos competentes orçamentos as parcelas destinadas a amortização, custo de serviços e demais encargos, a partir de 1968, bem como as despesas de aplicação dos recursos nas obras acima mencionadas.
Lei nº 5.549, de 3 de Dezembro de 1968Ementa Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a contrair empréstimo no valor de US$ 10.000.000,0 (dez milhões de dólares) com banqueiros privados norte-americanos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.549, de 3 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.549
- Ano
- 1968
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