Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.550, de 4 de Dezembro de 1968Ementa Dispõe sobre o exercício da profissão Zootecnista.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.550, de 4 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.550
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.