Art. 2 - Fica incorporada ao sôldo do militar, para todos os efeitos, a gratificação a que se refere o artigo 18 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964.
Lei nº 5.552, de 4 de Dezembro de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.552, de 4 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.552
- Ano
- 1968
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