Art. 2 - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 5.555, de 6 de Dezembro de 1968Ementa Concede pensão especial ao escultor Celso Antônio de Menezes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.555, de 6 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.555
- Ano
- 1968
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