Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da execução dos projetos a serem financiados com o produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias.
Lei nº 5.556, de 6 de Dezembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.556, de 6 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.556
- Ano
- 1968
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