Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcio de Souza e Mello Hélio Beltrão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.556, de 6 de Dezembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.556, de 6 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.556
- Ano
- 1968
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