Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para 2 (duas) caixas de pêso total de 1.105 (mil e cento e cinco) quilos, com 45 (quarenta e cinco) bobinas de motores de locomotivas elétricas e uma parte de armaduras para motores, vindos dos Estados Unidos da América do Norte, em novembro de 1946, e destinados à Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade e administração do Estado de São Paulo.
Lei nº 556, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Estrada de Ferro Sorocabana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 556, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 556
- Ano
- 1948
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