Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Raymundo Bruno Marussig Tarso Dutra Leonel Miranda Hélio Beltrão Afonso A. Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.561, de 12 de Dezembro de 1968Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1968.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.561, de 12 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.561
- Ano
- 1968
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