Art. 1 - Fica retificada sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1967, na forma abaixo: 4.05.00 - Ministério da Agricultura 4.05.10 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) Adendo “A” - Subvenções Ordinárias Santa Catarina ONDE SE LÊ: Associações Rurais do Estado de Santa Catarina 500 LEIA-SE: Federação de Agricultura de Santa Catarina 500 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.05 - Conselho Nacional do Serviço Social Adendo “B” - Subvenções Ordinárias Ceará Canindé ONDE SE LÊ: Associação Hospitalar São Francisco de Canindé 5.000 LEIA-SE: Sociedade Hospitalar são Francisco de Canindé 5.000 Amazonas Carauari ONDE SE LÊ: Prelazia de Carauari 2.000 LEIA-SE: Obras Educacionais dos Padres do Espírito Santo, em Carauari 2.000 Manaus ONDE SE LÊ: Prelazia de São Raimundo 500 LEIA-SE: Paróquia de São Raimundo 500 São Paulo Santos ONDE SE LÊ: Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê 1.000 LEIA SÊ: Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê 1.000 Adendo “C” - Subvenções Extraodinárias São Paulo Santos ONDE SE LÊ: Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê 2.000 LEIA-SÊ: Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê 2.000 Santa Catarina Rio do Sul ONDE SE LÊ: Hospital e Maternidade Samaria 1.000 LEIA-SE: Comunidade Evangélica de Rio do Sul, Mantenedora do Hospital e Maternidade Samaria 1.000 4.14.00 - Ministério da Saúde 4.14.11 - Departamento Nacional de Saúde Adendo “C” Santa Catarina ONDE SE LÊ: Ambulatório Adventista de Lageado - Baixo Guabiruba 3.000 LEIA-SE: Ambulatório Adventista Dr. Siegrefed Hoffmann - Lageado 3.000
Lei nº 5.563, de 13 de Dezembro de 1968Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.563, de 13 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.563
- Ano
- 1968
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