Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid L. F. Cirne Lima Júlio Barata ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.568, de 25 de Novembro de 1969Ementa Dispõe sôbre a aplicação do Estatuto do Trabalhor Rural onde não funciona o Conselho Arbitral .
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.568, de 25 de Novembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.568
- Ano
- 1969
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