Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.569, de 25 de Novembro de 1969Ementa Acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que define o crime de sonegação fiscal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.569, de 25 de Novembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.569
- Ano
- 1969
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