Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para uma caixa do pêso real de 234 (duzentos e trinta e quatro) quilos, contendo um redutor de voltagem, 3 fases, 60 ciclos, para compressor de ar, e 12 (doze) sacos com ferro de marcar (3.000 peças de 6” ”S” e 3.000 de 6” “C”), vinda dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor “Graw ford W. Long”, em agôsto de 1946, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Lei nº 557, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 557, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 557
- Ano
- 1948
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