Art. 4 - Nos Estados que já promoveram a redução dos membros do Tribunal de Contas os respectivos atos legislativos e executivos deverão adaptar-se, dentro de 30 (trinta) dias, ao estabelecido na presente Lei, quando lhe forem contrários.
Lei nº 5.570, de 28 de Novembro de 1969Ementa Dispõe sôbre a adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX, e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.570, de 28 de Novembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.570
- Ano
- 1969
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