Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.574, de 10 de Dezembro de 1969Ementa Denomina Ginásio Agrícola "Clemente Medrado", o atual Ginásio Agrícola de Salinas, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.574, de 10 de Dezembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.574
- Ano
- 1969
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.