Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Lei nº 5.575, de 17 de Dezembro de 1969Ementa Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do Rotary Club do Brasil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.575, de 17 de Dezembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.575
- Ano
- 1969
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