Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de maio de 1970, 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.576, de 4 de Maio de 1970Ementa Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos oficiais da Marinha do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.576, de 4 de Maio de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.576
- Ano
- 1970
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