Art. 3 - Não se aplica à ARSA o disposto nos itens 1º e 3º do art. 38 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Lei nº 5.580, de 25 de Maio de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.580, de 25 de Maio de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.580
- Ano
- 1970
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