Art. 2 - Constituirão parcelas do pagamento das ações a serem subscritas pelo Tesouro Nacional as dotações orçamentárias já entregues à emprêsa referida no art. 1º, pela Comissão do Plano do Carvão Nacional, no valor de Cr$17.314.000,00 (dezessete milhões, trezentos e quatorze mil cruzeiros), bem como o financiamento no valor de Cr$6.147.990,00 (seis milhões, cento e quarenta e sete mil, novecentos e noventa cruzeiros), concedido pelo mesmo órgão, conforme contrato de 16 de julho de 1969, compreendidos o principal e os juros.
Lei nº 5.583, de 25 de Junho de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.583, de 25 de Junho de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.583
- Ano
- 1970
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