Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.587, de 2 de Julho de 1970Ementa Altera a redação do artigo 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969, que institui nova carteira de indentidade estrangeira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.587, de 2 de Julho de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.587
- Ano
- 1970
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.